O Governo apresenta anualmente à Assembleia da República, até 30 de Abril, um relatório nacional e global dando conta da aplicação da presente lei e dos seus resultados em cada estabelecimento prisional.
O Governo apresenta anualmente à Assembleia da República, até 30 de Abril, um relatório nacional e global dando conta da aplicação da presente lei e dos seus resultados em cada estabelecimento prisional.