A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 2.º e no artigo 13.º, que entram imediatamente em vigor, e é válida até ao final do ano de 2003.
Aprovada em 2 de Julho de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 7 de Setembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 9 de Setembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.