- 1 -O Fundo, até ao limite global de 2000 milhões de escudos, é utilizado na bonificação de uma linha de crédito, a conceder pelas instituições legalmente autorizadas, sob a forma de empréstimos reembolsáveis.
- 2 -O Fundo suporta a bonificação de 75% sobre os juros devidos, à taxa legal de referência para o cálculo das bonificações.
- 3 -Os empréstimos são contratados por uma duração de 15 anos, não contando os respectivos montantes para os limites de endividamento dos municípios estabelecido na Lei das Finanças Locais.
Artigo 4.º
Vigente desde: 18/09/1999