Saltar para o conteúdo principal
Artigo 16.º
— Isenções
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 11/08/2003
A associação beneficia das isenções fiscais previstas na lei para as autarquias locais.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 15
Empréstimos
Seguinte · Artigo 17
Património