É revogado o Decreto-Lei n.º 412/89, de 29 de Novembro, considerando-se reportadas para o presente diploma todas as remissões que, no Decreto-Lei n.º 99/84, de 29 de Março, são efectuadas para anterior legislação sobre a matéria.
Artigo 25.º — Norma revogatória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/08/2003