- 1 -A instrução militar consiste na formação ministrada aos instruendos, adequada às características próprias de cada ramo das Forças Armadas.
- 2 -A instrução militar compreende:
- a)A instrução básica, que visa habilitar os instruendos com uma preparação militar geral, e termina no acto do juramento de bandeira, que é sempre prestado perante a Bandeira Nacional;
- b)A instrução complementar que visa proporcionar a formação adequada ao exercício de cargos e funções próprias de cada uma das classes, armas, serviços ou especialidades.
- 3 -As orientações gerais relativas à instrução militar são definidas por despacho do Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Artigo 25.º — Instrução militar
Vigente desde: 21/09/1999
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