- 1 -A presente lei entra em vigor na data em que se inicia a vigência do respectivo diploma regulamentar.
- 2 -O regulamento da presente lei é aprovado por decreto-lei, a ser publicado no prazo máximo de 90 dias.
Artigo 61.º — Regulamentação e entrada em vigor
Vigente desde: 21/09/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/1999