É aditado o artigo 3.º-A ao Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, com a seguinte redacção:
Artigo 3.º-A
Participação das autarquias locais
Os municípios servidos por sistemas multimunicipais têm o direito de deter uma participação maioritária no capital da sociedade concessionária da respectiva exploração e gestão, no respeito pela regra da maioria pública do capital social referida no n.º 1 do artigo 3.º