- 1 -Fica o Governo autorizado a aprovar um regime especial de reordenamento urbano para as zonas de intervenção definidas e a definir no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio.
- 2 -Fica o Governo autorizado a prever um regime de benefícios fiscais, sem prejuízo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, a vigorar até à conclusão dos projectos aprovados ao abrigo do Programa Polis, a favor das sociedades gestoras dos respectivos projectos, com vista à execução dos mesmos, concedendo-lhes:
- a)Isenção de contribuição autárquica;
- b)Isenção do imposto municipal de sisa e do imposto sobre sucessões e doações;
- c)Isenção do imposto do selo;
- d)Isenção de emolumentos notariais e de registo.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 10/08/2000