Os poderes excepcionais a atribuir às sociedades responsáveis pela execução das intervenções definidas e a definir ao abrigo do Programa Polis, aos quais se refere o artigo anterior, cessarão com a conclusão das respectivas intervenções.
Artigo 3.º — Caducidade dos poderes excepcionais
Vigente desde: 10/08/2000