São competentes para tomar conhecimento de facto susceptível de ser considerado contra-ordenação as seguintes entidades:
- a)Membro do Governo que tenha a seu cargo a área da igualdade e das minorias étnicas;
- b)Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas;
- c)Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial;
- d)Inspecção-geral competente em razão da matéria.
- 2 -Logo que tomem conhecimento de facto susceptível de ser considerado contra-ordenação, as entidades mencionadas nas alíneas a), b) e c) do número anterior enviam o processo para a inspecção-geral mencionada na alínea d) do mesmo número, a qual procede à sua instrução.