Artigo 5.º
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sentido e extensão da autorização legislativa relativa à consagração dos efeitos derivados da decisão de revogação de autorização pelo Banco de Portugal.
No uso da autorização legislativa conferida pela alínea c) do artigo 2.º, fica o Governo autorizado a estipular que a decisão de revogação da autorização de instituição de crédito ou sociedade financeira pelo Banco de Portugal produz os efeitos previstos no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas para a declaração de insolvência.