No uso da autorização legislativa conferida pela alínea f) do artigo 2.º, fica o Governo autorizado a conferir ao Banco de Portugal competência para reclamar e recorrer das decisões judiciais no processo de liquidação.
Artigo 8.º — Sentido e extensão da autorização legislativa relativa à competência para as reclamações e recursos no âmbito do processo de liquidação
Vigente desde: 29/05/2006
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