O GPIAM tem o dever de cooperar com os órgãos de investigação de outros Estados membros, com vista a assegurar que os objetivos das investigações técnicas sejam alcançados, tendo em especial atenção os seguintes aspetos:
- a)Em caso de investigações técnicas que envolvam dois ou mais Estados membros, o GPIAM deve cooperar para decidir sem demora qual deles é o Estado membro investigador principal e diligenciar ainda no sentido de determinar as modalidades da investigação;
- b)Possibilitar que outros Estados legitimamente interessados tenham os mesmos direitos e o mesmo acesso às testemunhas e às provas que o GPIAM e o direito a que o seu entendimento seja tomado em conta pelo GPIAM, sempre que este atuar como Estado membro investigador principal.