A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 21 de dezembro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 5 de fevereiro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 6 de fevereiro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.