Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 01/09/2021.
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- 1-O presente Regime Jurídico regula o exercício da atividade de investimento através de:
- a)Sociedades de capital de risco;
- b)Sociedades gestoras de fundos de capital de risco;
- c)Sociedades de investimento em capital de risco;
- d)Fundos de capital de risco, incluindo os fundos europeus de capital de risco designados «EuVECA», para os efeitos previstos no Regulamento (UE) n.º 345/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril;
- e)Investidores em capital de risco;
- f)Sociedades de empreendedorismo social;
- g)Fundos de empreendedorismo social, incluindo os fundos europeus de empreendedorismo social designados «EuSEF», nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento (UE) n.º 346/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril;
- h)Sociedades de investimento alternativo especializado; e
- i)Fundos de investimento alternativo especializado.
- j)Fundos de investimento de longo prazo da União Europeia com a designação 'ELTIF', autorizados nos termos do Regulamento (UE) 2015/760, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015.
- 2 -As sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia regem-se por legislação especial.