- 1 -Os fundos de capital de risco têm um capital subscrito mínimo de (euro) 1 000 000.
- 2 -O capital dos fundos de capital de risco pode ser aumentado por virtude de novas entradas e de acordo com os termos definidos no artigo 39.º
Artigo 21.º — Capital
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/05/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/05/2023
Original
Em vigor de 04/03/2015 a 28/05/2023