Artigo 32.º
Encargos
Redação registada como em vigor em 04/03/2015.
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Constituem encargos do fundo de capital de risco os custos associados à respetiva gestão, designadamente os seguintes:
- a)Remuneração da entidade gestora;
- b)Remuneração dos depositários;
- c)Remuneração do auditor;
- d)Custos com os investimentos e desinvestimentos nos ativos, incluindo despesas associadas;
- e)Custos associados às aplicações de excessos de tesouraria, incluindo comissões e taxas de intermediação;
- f)Custos relacionados com a documentação a ser disponibilizada aos titulares de unidades de participação e com a convocação de assembleias de participantes;
- g)Custos com consultores legais, financeiros e fiscais do fundo de capital de risco.