- 1 -As contas dos fundos de capital de risco são encerradas anualmente com referência a 31 de dezembro ou nos termos do disposto no artigo 65.º-A do Código das Sociedades Comerciais e são objeto de relatório de auditor registado na CMVM.
- 2 -O relatório de gestão, o balanço e a demonstração dos resultados do fundo de capital de risco, em conjunto com o relatório do auditor, são disponibilizados aos participantes com, pelo menos, 15 dias de antecedência em relação à data da reunião anual da assembleia de participantes.
Artigo 34.º — Contas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/05/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/05/2023
Original
Em vigor de 04/03/2015 a 28/05/2023
Referências (1)
- Artigo 65-A.º do Código CSCexterno