A assembleia anual de participantes deve reunir no prazo de quatro meses a contar da data do encerramento do exercício económico anterior para:
- a)Deliberar sobre o relatório de atividades e as contas do exercício;
- b)A sociedade gestora esclarecer os participantes; e
- c)Proceder à apreciação geral da situação do fundo de capital de risco e da política de investimentos prosseguida durante esse exercício.