Artigo 43.º
Distribuição pública
Redação registada como em vigor em 04/03/2015.
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À oferta pública de distribuição de unidades de participação em fundo de capital de risco é aplicável o disposto no título III do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, e respetiva regulamentação, com as necessárias adaptações.