Aos OIAE de créditos é vedada:
- a)A realização de vendas a descoberto de instrumentos financeiros, a utilização de operações de financiamento direto ou indireto de valores mobiliários, incluindo empréstimo de valores mobiliários, e a utilização de instrumentos financeiros derivados, exceto com finalidades de cobertura do risco.
- b)A concessão de empréstimos às seguintes entidades:
- i)Pessoas singulares;
- ii)Instituições de crédito;
- iii)Participantes diretos e indiretos no respetivo OIAE de créditos;
- iv)A respetiva entidade gestora e entidades que se encontram em relação de domínio ou de grupo com a entidade gestora, ou as entidades com quem aquelas se encontrem em relação de domínio ou de grupo;
- v)O depositário e entidades subcontratadas ou em relação de domínio ou de grupo com aquelas;
- vi)Outros organismos de investimento coletivo.