As entidades responsáveis pela gestão ficam sujeitas ao disposto na secção III do capítulo III do título III do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro.
Artigo 64.º — Regime aplicável
RevogadoVersão 3Vigente desde: 29/05/2023