Artigo 77.º
Direito subsidiário
Redação registada como em vigor em 04/03/2015.
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Aplica-se às contraordenações previstas na presente lei e aos processos às mesmas respeitantes, o regime substantivo e processual do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro.