É aprovado, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado, adiante abreviadamente designado por «Regime Jurídico».
Artigo 2.º — Aprovação do regime jurídico do capital de risco, do empreendedorismo social e do investimento especializado
RevogadoVersão 3Vigente desde: 29/05/2023