Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do anexo da presente lei, que dela faz parte integrante.
Aprovada em 31 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 11 de maio de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 11 de maio de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
(ver documento original)