- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, na redação dada pela presente lei, vigora a partir de 1 de junho de 2020.
Aprovada em 21 de maio de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 25 de maio de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 26 de maio de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
113274737
Artigo 3.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 29/05/2020