- 1 -O «cartão azul UE» tem a validade inicial de dois anos, renovável por períodos sucessivos de três anos.
- 2 -A renovação do «cartão azul UE» deve ser solicitada pelo interessado até 30 dias antes de expirar a sua validade.
- 3 -O «cartão azul UE» emitido deve ter inscrita na rubrica «tipo de título» a designação «cartão azul UE».
- 4 -É aplicável à emissão do «cartão azul UE» o disposto no artigo 212.º
Artigo 121.º-E — Validade, renovação e emissão de «cartão azul UE»
Vigente desde: 25/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2022