- 1 -São revogados:
- a)O artigo 6.º da Lei n.º 34/94, de 14 de setembro;
- b)A Lei n.º 53/2003, de 22 de agosto;
- c)O Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 97/99, de 26 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de fevereiro.
- 2 -Até revogação expressa, mantém-se em vigor o Decreto Regulamentar n.º 6/2004, de 26 de abril, bem como as portarias aprovadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 97/99, de 26 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de fevereiro, naquilo em que forem compatíveis com o regime constante da presente lei.
Artigo 218.º — Norma revogatória
Vigente desde: 25/08/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2022
Referências (1)
- Artigo 6.º