- 1 -Os titulares de uma autorização de residência concedida ao abrigo da presente subsecção podem exercer atividade profissional, subordinada ou independente, complementarmente à atividade que deu origem ao visto.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 97.º — Exercício de atividade profissional
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