O artigo 54.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 54.º
[...]
- 1 -Aos requerentes de asilo ou de proteção subsidiária é assegurado o acesso ao mercado de trabalho, nos termos da lei geral, cessando a aplicação do regime de apoio social previsto no artigo 56.º quando seja demonstrado que o requerente e respetivos membros da família dispõem de meios suficientes para permitir a sua subsistência.
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