São aditados à Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, os anexos i e ii, com a redação constante do anexo à presente lei e da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Aditamento dos anexos I e II à Lei n.º 17/2012, de 26 de abril
Vigente desde: 17/04/2023
São aditados à Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, os anexos i e ii, com a redação constante do anexo à presente lei e da qual faz parte integrante.