A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 17 de março de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 10 de abril de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 11 de abril de 2023.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 artigo 44.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 4 artigo 44.º)
(ver documento original)
116365551