A autorização referida no artigo anterior é atribuída com o sentido e extensão de alterar os artigos 1.º e 5.º do regime de IVA de caixa, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, com vista a aumentar de 500 000 € para 2 000 000 € o limiar do volume de negócios, para efeitos de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), para acesso ao regime de IVA de caixa pelos sujeitos passivos de IVA que preencham as demais condições legais.