O presente acordo entrará em vigor na data da sua assinatura e durará até à materialização dos termos acordados.
Feito em Lisboa, aos 21 de Junho de 1976, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Aprovada em 25 de Janeiro de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 14 de Fevereiro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.