- 1 -O mandato dos titulares de cargos exteriores à Assembleia da República por esta designados cessa também por renúncia, morte ou impossibilidade física permanente.
- 2 -A renúncia efectiva-se por declaração dirigida ao Presidente da Assembleia da República e não depende da aceitação deste.
- 3 -A declaração de impossibilidade física permanente é da competência da Assembleia da República.
- 4 -No caso de cessação do mandato por renúncia, morte ou impossibilidade física permanente, a Assembleia da República designa outro titular do cargo, cujo mandato terá a duração necessária para completar o período correspondente à legislatura em curso à data da eleição.
Aprovada em 14 de Abril de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 4 de Maio de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 5 de Maio de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 2.º — Cessação do mandato
Vigente desde: 23/05/1994