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- 2 -O recrutamento para actividades de inspecção técnico-administrativa é feito de entre técnicos superiores da função pública com pelo menos cinco anos de serviço nessa categoria.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -(Anterior n.º 4.)
Artigo 27.º — [...]
Vigente desde: 20/06/1996