O capítulo III do Decreto-Lei n.º 271/95, de 23 de Outubro, alterado pela presente lei, será revisto no prazo máximo de dois anos.»
Aprovada em 18 de Abril de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 29 de Maio de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 3 de Junho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA I
Anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º
(ver documento original)