A presente autorização legislativa tem o seguinte sentido e extensão:
1) O decreto-lei a aprovar na sequência da presente autorização legislativa visa dotar os municípios de competências em matérias relativas à actividade de aluguer de veículos ligeiros de passageiros, importando a transferência de competências relativas às seguintes áreas:
- a)Fixação de contingentes;
- b)Atribuição de transmissão de licenças;
- c)Licenciamento de veículos;
- d)Isenção de normas de identificação de veículos;
- e)Regime de exploração;
- f)Fiscalização da actividade e aplicação do regime sancionatório;
2) O decreto-lei a aprovar ao abrigo da presente autorização legislativa, e que regulamentará o acesso e exercício da profissão de motorista de veículos de aluguer ligeiros de passageiros, visa a criação de condições de idoneidade e de aptidão profissional para aquela profissão e, nesse quadro, deverá incluir as seguintes regras:
- a)Exigência de um certificado de aptidão para o exercício da profissão;
- b)Determinação da entidade competente para a emissão dos certificados referidos na alínea anterior;
- c)Determinação da entidade competente para a fiscalização do exercício da profissão.