É revogado, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1996, o Decreto-Lei n.º 319/95, de 28 de Novembro, ficando salvaguardados todos os direitos que tenham sido criados a favor de particulares em execução do referido diploma.
Artigo 4.º — Revogação do Decreto-Lei n.º 319/95, de 28 de Novembro
Vigente desde: 11/06/1997