Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente lei entra em vigor no 30.º dia posterior ao da sua publicação.
Aprovada em 19 de Março de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 9 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 16 de Abril de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.