A comissão instaladora, da nova freguesia, será constituída nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, e terá a seguinte composição:
- a)Um representante da Assembleia Municipal da Lousã;
- b)Um representante da Câmara Municipal da Lousã;
- c)Um representante da Assembleia de Freguesia da Lousã;
- d)Um representante da Junta de Freguesia da Lousã;
- e)Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia, designados de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.