A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Chaves nomeará uma comissão instaladora constituída por:
- a)Um representante da Assembleia Municipal de Chaves;
- b)Um representante da Câmara Municipal de Chaves;
- c)Um representante da Assembleia de Freguesia de Outeiro Seco;
- d)Um representante da Junta de Freguesia de Outeiro Seco;
- e)Cinco cidadãos eleitores da área da freguesia de Santa Cruz/Trindade, designados de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.