O artigo único da Lei n.º 12-B/2000, de 8 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo único
- 1 -...
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior as autorizações excepcionais concedidas ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)