- 1 -Os mandatários financeiros são responsáveis pela elaboração e apresentação das respectivas contas de campanha.
- 2 -Os candidatos a Presidente da República, os partidos políticos ou coligações, os primeiros candidatos de cada lista ou o primeiro proponente de cada grupo de cidadãos eleitores candidatos a qualquer acto eleitoral, consoante os casos, são subsidiariamente responsáveis com os mandatários financeiros.
Artigo 22.º — Responsabilidade pelas contas
Vigente desde: 20/06/2003