- 1 -O Instituto do Ambiente elabora, até 15 de Fevereiro de 2009, um relatório sobre a aplicação da presente lei, devendo para o efeito consultar a CADA.
- 2 -O relatório referido no número anterior é apresentado à Comissão Europeia até 15 de Agosto de 2009.
Artigo 17.º — Relatório
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