É alterado o artigo 2.º da Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelas Leis n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A presente lei regula o acesso a documentos relativos a actividades desenvolvidas pelas entidades referidas no artigo 3.º, sem prejuízo do disposto na legislação relativa ao acesso à informação em matéria de ambiente.
- 2 -...