- 1 -As autoridades públicas estão obrigadas a disponibilizar ao requerente informação sobre ambiente na sua posse ou detida em seu nome, sem que o requerente tenha de justificar o seu interesse.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o requerente deve apresentar o pedido de informação por escrito, do qual constem os elementos essenciais à identificação da mesma, bem como o seu nome, morada e assinatura.
- 3 -O acesso à informação de ambiente pode ainda ser efectuado através de consulta junto da autoridade pública.
Artigo 6.º — Direito de acesso à informação sobre ambiente
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2016