Os membros do órgão de administração ou fiscalização que sejam designados, eleitos ou recomendados pelos trabalhadores ou pelos seus representantes têm os mesmos direitos e deveres que os restantes membros, incluindo o direito a voto.
Artigo 17.º — Estatuto dos membros representantes dos trabalhadores
Vigente desde: 12/05/2009
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Em vigor desde 12/05/2009