O membro do Governo responsável pela área da defesa do consumidor, o Banco de Portugal e as instituições de crédito celebrarão protocolos nos termos das bases a ser aprovadas pelo Governo no prazo de 90 dias após a publicação do presente diploma.
O membro do Governo responsável pela área da defesa do consumidor, o Banco de Portugal e as instituições de crédito celebrarão protocolos nos termos das bases a ser aprovadas pelo Governo no prazo de 90 dias após a publicação do presente diploma.